Art. 1º - A Associação Brasileira de Mídia Digital Out of Home- ABDOH é uma entidade civil que reúne pessoas jurídicas da área de comunicação social especializadas na transmissão de mensagens comerciais, com conteúdo editorial, através de sistema de transmissão de som e imagem para audiência em terminais de recepção colocados em espaços de freqüência pública, inclusive em áreas comerciais e de passagem e acesso limitado;
Art. 2º - A associação tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Professor Carlos de Carvalho,164 Cj. 21 e foro na Comarca da mesma cidade e terá prazo de duração indeterminado;
Art. 3º - A Associação tem por objeto social:
a)- valorizar o sistema de informação de interesse público e comercial através das redes out of home;
b)- patrocinar estudos com o objetivo de desenvolver o sistema out of home no aspecto técnico e de conteúdo;
c)- criar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética das empresas que atuam no setor de mídia digital out of home;
d)- representar seus associados coletivamente junto aos poderes públicos e às entidades privadas de comunicação;
e)- promover e coordenar estudos de pesquisa de mídia relacionados com os mercados nos quais atuem as empresas associadas;
f)- firmar convênios e acordos com entidades que atuem na área de marketing e comunicação, objetivando a qualificação técnica de suas associadas e melhores resultados de comercialização dos espaços publicitários;
g)- promover eventos e campanhas publicitárias com o objetivo de valorizar o meio no qual atuam as suas associadas;
h)- associar-se, sempre que for do interesse da atividade empresarial de suas associadas, a entidades que atuem no campo da comunicação, com ênfase na publicidade, e que tenham por objetivo a valorização da comunicação social e o respeito ao consumidor;
i)- exercer, em nome de suas associadas, todas as ações relacionadas com a defesa coletiva dos interesses da categoria econômica à qual pertencem, inclusive atuando em nome delas junto aos poderes públicos constituídos, com ênfase no poder judiciário;
Capítulo II
Das associadas e da administração da entidade
Art. 4º - O quadro social da entidade é constituído pelas empresas que assinaram a sua ata de fundação e por aquelas que comprovadamente atuem no mercado de mídia out of home e vierem a se associar de acordo com o que estipula a cláusula 7º do presente estatuto;
Par. 1º – A associada será representada, para todos os efeitos legais, pela pessoa que indicar, de preferência de seu quadro de direção, que contará, na mesma indicação, com um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
Par. 2º - Os associados não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação;
Art. 5º - As empresas que assinam a ata de fundação serão reconhecidas como Associadas Fundadoras e as que se associarem posteriormente como Associadas Titulares;
Art. 6º - Por decisão da Assembléia Geral a associação poderá conceder títulos de Associados Honorários a pessoas jurídicas e físicas com comprovada contribuição à valorização da atividade das empresas de mídia out of home;
Art. 7º - A admissão de associada titular se fará mediante a proposta de 2 (duas) associadas, sendo uma fundadora, através do preenchimento de proposta e a comprovação de que atua há mais de 6 (seis) meses no mercado e dos pontos nos quais explora a atividade de comunicação e comprovação de que :
a) Transmite conteúdo além de mensagens publicitárias
b) Utiliza transmissão por meio Digital
c) Comprove capacitação técnica
d) Apresente certidões negativas cíveis e criminais e goze de boa reputação no mercado.
e) Comprove que atende às exigências do Mapa Mínimo de Atividade estabelecido pela entidade e que inclui o volume, número de pontos, representatividade local/regional, tipo de negócio/geográfico;
Par. 1º – A proposta de admissão de associada titular de que trata o caput desta cláusula será submetida ao conjunto dos membros da Diretoria e Conselho Executivo para análise e, mediante a aprovação de 60% (sessenta por cento) de seus membros, encaminhada à Assembléia Geral para apreciação do pedido, exigindo-se 3/5 (três quintos) dos votos da Assembléia para sua aprovação;
Para. 2º - No caso de recusa de admissão, nova proposta somente poderá ser apreciada após 1 (um) um ano, prazo contado da data de realização da Assembléia;
Art. 8º - A associada poderá ser excluída da associação, assegurado o amplo direito de defesa, por decisão da Assembléia Geral, em processo no qual seja comprovado que infringiu os presentes estatutos e/ou normas do Código de Ética da Atividade de Mídia Out of Home;
Par. 1º – A falta de pagamento das contribuições associativas por mais de 3 (três) meses, resultará na suspensão automática da condição de associada, que só a retomará mediante a quitação da dívida, e em novo processo de admissão, nos termos do que estabelece o art. 7º deste estatuto;
Par. 2º - O processo de demissão de associado se dará por solicitação escrita do demissionário ou, no caso de que trata o caput desta cláusula, mediante a instauração de processo disciplinar “ex oficio” pela Diretoria ou mediante denúncia de associada, sendo assegurado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa pelo denunciado;
Art. 9º - Constituem Direito das associadas:
1)- participar das assembléias gerais e da vida associativa da entidade;
2)- usufruir de todos os benefícios relacionados com estudos, pesquisas e demais iniciativas da entidade relacionadas com a atividade cuja valorização e defesa constitui o objeto principal de sua constituição;
3)- participar das assembléias gerais, e, através de seus representantes, da administração da entidade;
Art. 10 - Constituem obrigações das associadas:
1)- respeitar o estatuto da entidade;
2)- respeitar o código de ética da atividade de mídia digital;
3)- acatar, no âmbito da entidade, as decisões emanadas de seus órgãos de administração;
4)- defender a atividade de mídia digital contribuindo para a sua valorização:
Art. 11 - Constituem órgãos dirigentes da entidade:
a)- Assembléia Geral
b)- Conselho de Administração
c)- Diretoria
d)- Conselho Fiscal
Par. 1º - A associação contará com um Grupo Executor das Normas Éticas – GENE , composto por 5 (cinco) representantes de associadas, escolhidos pelo Conselho de Administração, ao qual caberá receber e processar as denúncias de infração às normas éticas e de fatos públicos que envolvam associadas e que possam causar prejuízos ao bom nome e conceito da atividade de mídia out of home;
Par. 2º - Das decisões do GENE caberá recurso à Assembléia Geral que será convocada para este fim, de forma exclusiva ou não, adotando sua decisão após analisar a decisão recorrida, o recurso e ouvir, se solicitada, a defesa da acusada;
Par. 3º - Para assegurar melhor conhecimento da matéria julgada, por escolha do Presidente da associação, com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias da Assembléia Geral, será designado, dentre os representantes das associadas, um relator para o processo, a quem caberá relatar destacando os pontos mais importantes da decisão do GENE e da defesa da associação acusada;
Art. 12 - Os mandatos dos ocupantes nos órgãos administrativos da associação terão a duração de 01(um) ano, com direto a uma única reeleição
Par. 1º - Os mandatos nos órgãos de administração da associação pertencem às associadas cujos representantes foram eleitos pela Assembléia Geral, cabendo-lhes indicar os substitutos nos casos de vagância por renúncia ou destituição;
Par. 2º - A indicação de que trata o artigo anterior será feita ao Conselho Administrativo que terá poder de veto ao nome indicado, desde que justificadamente e com base em razões éticas ou legais. Não havendo veto, em reunião exclusiva, o nome será ratificado e empossado no cargo vago, valendo a ata da reunião para registro, se necessário, nos órgãos competentes;
Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão superior da associação, cabendo-lhe, privativamente:
a)- eleger a Diretoria e os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal
b)- alterar o estatuto social
c)- destituir os administradores
d)- apreciar em grau de recurso, as decisões do Grupo Executor das Normas Éticas
e)- deliberar sobre a dissolução da associação
f)- apreciar as contas da diretoria e os planos anuais de atuação da associação
g)- deliberar sobre qualquer assunto relacionado com a associação e seu objeto social mesmo que não tenha previsão estatutária
Par. 1º -– Para deliberar sobre o que estabelecem os Itens b e c, a Assembléia será convocada especialmente para aqueles fins, exigindo-se o quorum de presença de 2/3 dos associados, com a decisão sendo adotada pelo quorum de maioria dos associados da entidade na data de realização da Assembléia;
Para. 2º - Para deliberar sobre o que estabelece o item a será exigido o quorum de presença de 50% (cinqüenta por cento) de associados em primeira convocação e de qualquer número de associados na segunda, sendo a decisão adotada pela maioria dos presentes à Assembléia;
Art. 14 - A Assembléia Geral se reunirá no mês de maio de cada ano para apreciar a prestação de contas do exercício anterior, que deverá ser encaminhada pela Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Fiscal e laudo de auditoria independente. Na mesma Assembléia, será apreciada a proposta de programa para o ano que se inicia que será encaminhada pelo Conselho Consultivo, que ouvirá, obrigatoriamente, a Diretoria para a formulação de sua proposta;
Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente ou por 1/5 das associadas por carta ou comunicação eletrônica sempre com comprovação de recebimento;
Par. Único – No caso da convocação por iniciativa de 1/5 de associados, o pedido será encaminhado ao Presidente para que providencie a comunicação aos associados, constituindo motivo de impedimento do exercício do cargo a recusa ao encaminhamento do pedido;
Art. 16 - O Conselho de Administração é integrado por 4 (quatro) representantes de associadas, escolhidos pela Assembléia Geral, cabendo-lhe:
a)- avaliar, com, base em proposta da Diretoria, o programa anual de atuação da associação para ser encaminhado à Assembléia Geral;
b)- apreciar, previamente, as contas da Diretoria, depois de auditadas e analisadas pelo Conselho Fiscal, e que serão encaminhadas pela Diretoria à Assembléia Geral;
c)- reunir-se com periodicidade nunca inferior a 3 (três) meses, discutindo aspectos relacionados com a atividade das associadas, e, com base nas discussões, sugerindo ações à Diretoria da entidade sempre com a finalidade de defesa da atividade econômica objeto da associação;
Par. Único - O Conselho será presidido a cada reunião, em forma de rodízio, por um conselheiro, a quem caberá o registro em ata das discussões e deliberações e o encaminhamento a quem de direito do que for deliberado;
Art. 17 - A Diretoria da associação será composta de Presidente e 5 (cinco) Vice-Presidentes, cabendo-lhe:
a)- administrar a associação
b)- executar as deliberações da assembléia geral
c)- fazer cumprir os estatutos
d)- convocar, sempre que necessário, o Grupo Executor das Normas Éticas e executar, em nome da entidade, as suas decisões, respeitado o que estabelece os estatutos com relação ao direito de defesa;
e)- atuar com audiência, sempre que necessário, do Conselho Consultivo
Art. 18 – A Diretoria atuará de forma colegiada, delegando as atribuições administrativas e de representação junto a organismos técnicos e de mercado a um Núcleo Estratégico e Operacional, formado por pessoas físicas ou jurídicas, a serem contratados mediante remuneração, para este fim específico;
Par. Único – Cabe à Diretoria definir as atribuições dos participantes do Núcleo, definindo área e forma de atuação, limites e competência, fiscalizando suas atuações;
Art. 19 – Nenhum membro eleito dos órgãos de administração da entidade poderá perceber qualquer tipo de remuneração, a qualquer título ou intuito, sendo as atividades exercidas consideradas como contribuição ao desenvolvimento da atividade de mídia out of home;
Par. Único – É vedada a contratação para prestação ou fornecimento de serviços e/ou material à associação de pessoas e/ou parentes até segundo grau de membros dos órgãos administrativos da entidade;
Art. 20 – Compete ao Presidente:
a)- supervisionar a administração da associação
b)- representar a associação junto aos poderes constituídos, inclusive o Judiciário, a entidades públicas e privadas, e o mercado de uma maneira geral;
c)- convocar as Assembléias Gerais
d)- admitir e demitir empregados
e)- coordenar o trabalho do Núcleo Estratégico e Operacional
f)- firmar documentos em nome da associação
g)- mediante prévia autorização da Assembléia Geral, firmar escrituras e demais documentos que alterem para mais ou para menos o patrimônio da entidade;
h)- assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os documentos de movimentação financeira da entidade, inclusive as contas bancárias;
Art. 21 – Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
a)- cuidar das finanças da associação
b)- coordenar o trabalho contábil fiscal
c)- assinar em conjunto com o Presidente os documentos de movimentação financeira, inclusive as contas bancárias;
d)- solicitar e acompanhar o trabalho de auditoria externa
Art. 22 – Compete ao Segundo Vice-Presidente:
a)- substituir em suas ausências e impedimentos o Primeiro Vice-Presidente;
b)- atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pela Diretoria
Art. 23 - Compete ao Terceiro Vice-Presidente:
a)- substituir em suas ausências e impedimentos o Segundo Vice-Presidente;
b)- atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pela Diretoria;
Art. 24 - Compete ao Quarto-Vice-Presidente:
a)- substituir em suas ausências e impedimentos o Terceiro-Vice-Presidente;
b)- atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pela Diretoria;
Art. 25 – Compete ao Quinto Vice-Presidente:
a)- substituir em suas ausências e impedimentos o Quarto-Vice Presidente
b)- atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pela Diretoria;
Art. 26 – O Presidente será substituído nas ausências temporárias pelos Vice-Presidentes, e no caso de licença, por qualquer motivo, pelo Vice-Presidente que formalmente for indicado pela Diretoria;
Art. 27 – A Diretoria poderá criar um Comitê Consultivo, ao qual recorrerá, sempre que julgar necessário, para a análise e discussão de assuntos de importância para a atividade representada pela entidade;
Art. 28- Ao Conselho Fiscal, integrado pos 3 (três) membros, eleitos na forma deste estatuto, compete:
a)- análise das contas da entidade
b)- acompanhamento da contabilidade
c)- aconselhamento na área contábil-fiscal
Capítulo III
Do Patrimônio e receitas da entidade
Art. 29 - Constitui patrimônio da associação:
a)- a contribuição de suas associadas
b)- as doações de qualquer natureza
c)- bens móveis e imóveis que venha a adquirir
Art. 30 – A contribuição associativa será fixada anualmente pela Assembléia Geral e será estabelecida com base na capacidade contributiva dos associados;
Art. 31 - As datas de vencimento das contribuições e a forma de cobrança serão fixadas pela Diretoria da associação;
Art. 32 – Cumprindo o que determina o art. 61 do Código Civil Brasileiro, no caso de dissolução da associação os seus bens serão destinados ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, entidade com sede em São Paulo, que cuida da ética na publicidade do país, e, em caso de seu desaparecimento, a outra entidade de ética publicitária que a Assembléia Geral designar.
Capítulo IV
Das disposições gerais e transitórias
Art. 33 - Os exercícios social e financeiro corresponderão ao ano fiscal
Art. 34 - As omissões do presente estatuto serão resolvidas sempre pela Assembléia Geral da associação.
São Paulo, 14 de Maio de 2008
Concluída a aprovação dos estatutos, o presidente da Assembléia resolveu interromper os trabalhos por 15 minutos, para a apresentação pelos presentes dos candidatos aos cargos de diretoria e conselho, o que foi feito. Reiniciada a reunião foi submetida a assembléia a chapa consensuada, que colocada em votação, foi aprovada a indicação por unanimidade
Presidente - Waltely Longo – TV Mulher & Mãe
Primeiro Vice Presidente – Luiz Roberto Valente – TV Trem
Segundo Vice Presidente - Alfredo L. dos Santos - Subwaylink
Terceiro Vice Presidente – Eduardo Aidar – TVO
Quarto Vice Presidente – Eduardo Alvarenga – Elemidia Mall
Quinto Vice Presidente –Flávio Polay – Elemidia
Conselho De Administração
Ângelo de Sá Jr. – Indoormedia
Eduardo Rosemback – Cine Boteco
Felipe Forjaz – Derivo
Flávia Sampaio – Cereja/PRN
Conselho Fiscal
Daniel Simões – TV Minuto
Nelson Acar – Strat Digital Signage
Pedro Gonzalez – Speed Cast
Por sugestão do Presidente eleito, foram indicadas as empresas Bira Business & Marketing Ltda. e Singular Geraldo Leite Con. De Mídia, Propaganda e Comunicação S/C Ltda., para exercerem as funções do Núcleo Estratégico e Operacional , em conjunto ,conforme artigo 18º
Foi recomendada pelo presidente que a diretoria providenciasse o registro da presente ata e regularização da entidade em todos os organismos legais da União, Estado e Município
Nada mais havendo a tratar foi dada por encerrada a presente assembléia, sendo determinado a mim secretário que lavrasse o presente ata que vai assinada pelo presidente da Assembléia e todos os demais presentes a fundação da Associação Brasileira de Mídia Digital Out of Home
São Paulo 14 de Maio de 2008