CAPÍTULO I
Denominação, sede, foro e objeto social
Art. 1º - A Associação Brasileira de Mídia Digital Out of Home - ABDOH (a “Associação”) é uma entidade civil que reúne pessoas jurídicas da área de comunicação social especializadas na transmissão de mensagens comerciais, com conteúdo editorial, através de sistema de transmissão de som e imagem para audiência em terminais de recepção colocados em espaços de freqüência pública, inclusive em áreas comerciais, de passagem e acesso limitado.
Parágrafo único - A Associação rege-se por este Estatuto Social, pelo Código de Ética da atividade de mídia Out of Home e demais atos normativos que poderão ser aprovados, de acordo com o disposto neste Estatuto.
Art. 2º - A Associação tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Carlos de Carvalho, n.º 164, conjunto 21, Foro na Comarca Central da mesma Cidade e terá prazo de duração indeterminado.
Art. 3º - A Associação tem por Objeto social:
a) - valorizar o sistema de informação de interesse público e comercial através das redes Out of Home;
b) - patrocinar estudos com o objetivo de desenvolver o sistema Out of Home no aspecto técnico e de conteúdo;
c) - criar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética das empresas que atuam no setor de mídia digital Out of Home; d) - representar seus associados coletivamente junto aos poderes públicos e às entidades privadas de comunicação;
e) - promover e coordenar estudos de pesquisa de mídia relacionados com os mercados nos quais atuem as empresas associadas;
f) - firmar convênios e acordos com entidades que atuem na área de marketing e comunicação, objetivando a qualificação técnica de suas Associadas e melhores resultados de comercialização dos espaços publicitários;
g) - promover eventos e campanhas publicitárias com o objetivo de valorizar o meio no qual atuam as suas associadas;
h) - associar-se, sempre que for do interesse da atividade empresarial de suas associadas, a entidades que atuem no campo da comunicação, com ênfase na publicidade, e que tenham por objetivo a valorização da comunicação social e o respeito ao consumidor; e
i) - exercer, em nome de suas associadas, todas as ações relacionadas com a defesa coletiva dos interesses da categoria econômica à qual pertencem, inclusive atuando em nome delas junto aos poderes públicos constituídos, com ênfase no poder judiciário.
Art. 4º - São valores e princípios orientadores da cultura institucional, das estratégias, das políticas e das atividades da Associação:
a) - Promover um fórum para a área de mídia digital Out of Home, discutir e trabalhar de maneira cooperativa para resolver os problemas- chave da área;
b) - Promover o encontro entre os participantes do mercado de mídia digital Out of Home;
c) - Representar os interesses dos participantes do mercado de mídia digital Out of Home perante os órgãos legislativos e executivos federais, estaduais e municipais, além de outros órgãos e organizações civis, buscando sempre um diálogo construtivo sobre as regulamentações da área e defendendo os interesses dos seus associados;
d) - Promover e organizar a interação entre os participantes da mídia digital Out of Home através de seminários, conferências e eventos em geral;
e) - Desenvolver ferramentas de medição da efetividade das peças de propaganda e a resposta dos consumidores;
f) - Desenvolver técnicas e padrões criativos para a mídia digital Out of Home que sejam abertos e compatíveis;
g) - Definir e publicar códigos e guias com as melhores práticas na mídia digital Out of Home.
Artigo 5º - A Associação não remunera os membros do Conselho Consultivo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto.
Parágrafo primeiro - As receitas, rendas, rendimentos e eventual superávit apurado pela Associação serão integralmente aplicados na Associação, na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo segundo - A Associação custeará as despesas dos membros dos órgãos da Administração incorridas no exercício de suas atividades sociais, desde que necessárias às suas operações.
Parágrafo terceiro - A proibição contida no caput deste Artigo não impede a remuneração por prestação de serviços profissionais técnico-científicos ou acadêmicos.
Art. 6º - A Associação poderá receber auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência. Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral Extraordinária de Associadas.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e Receita da Associação
Art. 7º - O Patrimônio da Associação será constituído pelos bens e direitos a ela pertencentes.
Art. 8º - As receitas da Associação são compostas por:
a) - Contribuição mensal das Associadas;
b) - Doações, patrocínios e legados de qualquer natureza;
c) - Auxílios e subvenções de qualquer natureza;
d) - Verbas provenientes de convênios, parcerias, contratos de gestão e afins, firmados com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
e) - Rendas patrimoniais e juros sobre o capital próprio;
f) - Cessão de direitos autorais e de marca;
g) - Rendimentos de aplicações financeiras;
h) - Venda ou locação de espaços publicitários;
i) - Renda pela prestação de serviços e venda de produtos e materiais;
j) - Rendas provenientes de publicações e estudos;
k) - Rendas eventuais de cursos, seminários, congressos, simpósios e eventos em geral;
l) - Rendas de eventuais publicações editoriais, pesquisas, entre outros;
m) - Outras fontes diversas, desde que compatíveis com os valores e princípios orientadores da Associação.
Art. 9º- Os valores das contribuições associativas serão fixados anualmente pelo Conselho Consultivo e será estabelecida com base na capacidade contributiva das Associadas.
Art. 10 -As datas de vencimento das contribuições e a forma de cobrança serão fixadas pelo Conselho Consultivo da Associação.
CAPÍTULO III
Das Associadas e da Administração da Associação
Art. 11 - O quadro social da Associação é constituído pelas Pessoas Jurídicas que assinaram a sua Ata de Fundação e por aquelas que comprovadamente atuem no mercado de mídia Out of Home e vierem a se associar.
Parágrafo primeiro - A Associada será representada, para todos os efeitos legais, pela pessoa que indicar e de preferência de seu quadro diretivo, contando na mesma indicação com um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
Parágrafo segundo - As Associadas não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.
Artigo 12 - As Associadas são classificadas nas seguintes categorias:
(a) Associada Fundadora;
(b) Associada Titular;
(c) Associada Standard.
Parágrafo primeiro - As Associadas Fundadoras são aquelas que participaram da constituição da Associação, contribuindo para a formação de seu capital inicial.
Parágrafo segundo - As Associadas Titulares são aquelas que ingressaram na Associação após a sua constituição, obedecidas as regras previstas no Artigo 13. Dentro desta categoria existirão as seguintes subcategorias:
a) - Titular Plena, subcategoria composta pelas Associadas que atuem como operadoras, com comercialização ou veiculem conteúdo não publicitário e as quais terão os mesmos direitos dos Associados Fundadores;
b) - Titular Básica, subcategoria composta pelas Associadas que atuem pelos menos em 01 (um) dos ramos de atividade acima mencionados, as quais terão os mesmos direitos dos Associados Fundadores, com exceção da possibilidade de serem eleitas para os cargos da Diretoria da Associação.
Parágrafo terceiro – As Associadas Titulares que exerçam atividade de comercialização deverão pagar uma mensalidade adicional por empresa do grupo que possua mais de 300 (trezentos) monitores.
Parágrafo quarto - As Associadas Standard são aquelas que ingressaram na Associação após a sua constituição, obedecidas as regras previstas no Artigo 14. Dentro desta categoria existirão as seguintes subcategorias:
a) - Standard Plena, subcategoria composta pelas Associadas que atuem como operadoras, com comercialização ou distribuição de conteúdos e pagarão uma mensalidade com o valor equivalente a 1/3 das Associadas Titulares;
b) - Standard Básica, subcategoria composta pelas Associadas que atuem pelos menos em 01 (um) dos ramos de atividade acima mencionados e pagarão uma mensalidade com o valor equivalente a 1/3 das Associadas Titulares.
Parágrafo quinto – As Associadas Standard que fizerem parte de um grupo econômico deverão pagar uma mensalidade adicional por empresa do grupo que possua mais de 100 (cem) monitores.
Parágrafo sexto - A Diretoria poderá encaminhar proposta a ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Consultivo com o fim de recomendar a admissão de empresas parceiras.
Parágrafo sétimo - As empresas parceiras não são consideradas Associadas àAssociação.
Artigo 13 - A admissão de Associada Titular se fará mediante a proposta de 02 (duas) Associadas, sendo uma Fundadora, através do preenchimento de proposta e a comprovação de que atua há mais de 06 (seis) meses no mercado e nos pontos nos quais explora a atividade de comunicação, bem como com a comprovação de que:
a) - Transmite conteúdo além de mensagens publicitárias;
b) - Utiliza transmissão por meio digital;
c) - Comprove capacitação técnica;
d) - Apresente certidões negativas cíveis e criminais e goze de boa reputação no mercado;
e) - Comprove que atende às exigências do Mapa Mínimo de Atividade estabelecido pela Associação e que inclui o volume, número de pontos, representatividade local/regional, tipo de negócio/geográfico.
Parágrafo primeiro - A proposta de admissão de Associada Titular de que trata ocaput deste artigo será submetida ao conjunto dos membros do Conselho Consultivo para análise e será aprovada mediante o voto favorável de 60% (sessenta por cento) de seus membros.
Parágrafo segundo - No caso de recusa de admissão, nova proposta somente poderá ser apreciada após o prazo de 01 (um) ano.
Artigo 14 - A admissão de Associada Standard se fará mediante a proposta de 02 (duas) Associadas, através do preenchimento de proposta e a comprovação de que atua há mais de 06 (seis) meses no mercado e nos pontos nos quais explora a atividade de comunicação, bem como com a comprovação de que:
a) Transmite conteúdo além de mensagens publicitárias;
b) Utiliza transmissão por meio digital;
c) Comprove capacitação técnica;
d) Apresente certidões negativas cíveis e criminais e goze de boa reputação no mercado;
e) Comprove que atende às exigências do Mapa Mínimo de Atividade estabelecido pela Associação e que inclui o volume, número de pontos, representatividade local/regional, tipo de negócio/geográfico;
f) possua até 100 (cem) monitores e até 10 (dez) pontos/locais de divulgação.
Parágrafo primeiro - A proposta de admissão de Associada Standard de que trata o caput deste artigo será submetida ao conjunto dos membros do Conselho Consultivo para análise e será aprovada mediante o voto favorável de 60% (sessenta por cento) de seus membros.
Parágrafo segundo - No caso de recusa de admissão, nova proposta somente poderá ser apreciada após o prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo terceiro - Os números de monitores e de pontos/locais de divulgação previstos no item (f) do caput desse Artigo poderão ser alterados por maioria de votos dos membros do Conselho Consultivo, sendo facultativa a modificação do presente Estatuto Social.
Artigo 15 - A Associada poderá ser excluída da Associação, assegurado o amplo direito de defesa, por decisão da Assembléia Geral, em processo no qual seja comprovado que infringiu o presente Estatuto e/ou normas do Código de Ética da Atividade de Mídia Out of Home.
Parágrafo primeiro - A falta de pagamento das contribuições associativas por mais de 03 (três) meses, resultará na suspensão automática da condição de Associada, que só a retomará mediante a quitação da dívida, e em novo processo de admissão, nos termos do que estabelece o presente Estatuto no que se refere a requisitos para admissão.
Parágrafo segundo - O processo de desligamento de Associada se dará por solicitação escrita da interessada ou, no caso de que trata o caput deste Artigo, mediante a instauração de processo disciplinar “ex oficio” pela Diretoria ou mediante denúncia de Associada, sendo assegurado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa pela denunciada.
Artigo 16 - Constituem, entre outros, direitos das Associadas, independentemente de sua categoria:
a) participar ativamente das atividades promovidas pela Associação;
b) participar das Assembléias Gerais;
c) usufruir de todos os benefícios relacionados com estudos, pesquisas e demais iniciativas da Associação relacionadas com a atividade cuja valorização e defesa constitui o objeto principal de sua constituição;
d) fazer recomendações para o aprimoramento das atividades sociais;
e) propor a admissão de novas Associadas, respeitados os demais requisitos para este fim, previstos nesse Estatuto;
f) gozar de descontos nos eventos organizados pela Associação;
g) ter acesso irrestrito ao website da Associação; e
h) propor a alteração deste Estatuto.
Parágrafo único - A cada Associada, independentemente da sua categoria, será conferido direito a um único voto nas deliberações da Associação, com exceção da Associada Standard, a qual não possui o direito de votar nas deliberações.
Artigo 17 - Constituem, entre outras, obrigações das Associadas, independentemente de sua categoria:
a) respeitar o presente Estatuto;
b) respeitar o Código de Ética da atividade de mídia digital;
c) acatar, no âmbito da Associação, as decisões emanadas de seus órgãos administrativos;
d) defender a atividade de mídia digital contribuindo para a sua valorização;
e) zelar pelo bom conceito e imagem da Associação;
f) participar ativamente e colaborar para o desenvolvimento das atividades sociais da Associação; e
g) pagar pontualmente a contribuição mensal.
Artigo 18 - Constituem órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Diretoria; e
d) Conselho Fiscal.
Artigo 19 - Os mandatos dos membros ocupantes do Conselho Consultivo da Associação terão a duração de 02 (dois) anos, enquanto os mandatos dos membros da Diretoria da Associação terão a duração de 01 (um) ano.
Parágrafo primeiro - Os cargos de Conselho Consultivo, Diretoria e Conselho Fiscal serão ocupados por representantes das Associadas Fundadoras ou Titulares, com exceção dos cargos da Diretoria que não poderão ser ocupados pelos representantes das Associadas Titulares Básicas. Os representantes serão eleitos em Assembléia Geral, cabendo-lhes indicar os substitutos nos casos de vacância por renúncia ou destituição.
Parágrafo segundo - Os ocupantes dos cargos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez seguida para o mesmo cargo. Parágrafo terceiro - Os ocupantes dos cargos do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal poderão ser reeleitos para o mesmo cargo diversas vezes, de forma ilimitada.
Artigo 20 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, representativa da vontade soberana das Associadas.
Artigo 21 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, preferencialmente nos 03 (três) meses seguintes ao término do exercício social.
Artigo 22 - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
a) Apreciação do Plano Anual de Ação da Diretoria e do Relatório Anual de Atividades;
b) Apreciação das demonstrações financeiras e do parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal sobre as demonstrações financeiras;
c) A aprovação do orçamento anual; e
d) Análise de outros itens colocados em pauta.
Artigo 23 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
a) Alterar o Estatuto Social;
b) Eleger os membros do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria; c) Aprovar os atos normativos vinculantes às associadas elaborados pelo Conselho Consultivo;
d) Tomar conhecimento e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse daAssociação ou das associadas, submetidos regularmente à sua apreciação e julgamento, quer pelo Conselho Consultivo, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria, ou por qualquer Associada, mediante inclusão no edital de convocação pertinente; e
e) Decidir sobre a extinção da Associação.
Parágrafo Único - Somente a Assembléia Geral especialmente convocada e, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) do total das Associadas presentes a ela, poderá cassar o mandato de um membro do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e/ou da Diretoria, bem como alterar o Estatuto Social, sendo que essas deliberações não poderão ser tomadas, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das Associadas, nos termos do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil Brasileiro.
Artigo 24 - A convocação da Assembléia Geral dar-se-á por meio de correspondência registrada, com protocolo de recebimento ou via e-mail,dirigida às Associadas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, podendo ser feita:
a) Por maioria simples do Conselho Consultivo;
b) Pelo Diretor Presidente;
c) Pela maioria simples da Diretoria; ou
d) Por 1/5 (um quinto) das Associadas.
Artigo 25 - As Assembléias Gerais serão instaladas na hora prevista no instrumento convocatório, com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (uma) das Associadas.
Parágrafo primeiro - Não havendo este número, a Assembléia Geral poderá instalar-se 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de Associadas.
Parágrafo segundo - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos das Associadas presentes, se maior quórum não for exigido por este Estatuto.
Parágrafo terceiro - Cada Associada fundadora ou titular terá direito a um voto, sendo permitido o voto através de um instrumento público ou particular de procuração.
Artigo 26 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria da Associação, ou seu eventual substituto legal, que convidará o representante legal de uma ou duas Associadas presentes para secretariarem a Assembléia, compondo, assim, a mesa diretora dos trabalhos.
Artigo 27 - As votações serão realizadas com o voto aberto ou secreto, a critério da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Do Conselho Consultivo
Artigo 28 - O Conselho Consultivo constitui órgão superior da administração, orientação estratégica e controle da gestão da Associação.
Artigo 29 - O Conselho Consultivo será composto por um mínimo de 05 (cinco) e no máximo 25 (vinte e cinco) Conselheiros, sendo todos eleitos dentre as Associadas em Assembléia Geral Extraordinária, para um período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 30 - Seus membros deverão ter reconhecida experiência profissional, nos seus mais diversos segmentos de atividades, atuando de forma independente.
Artigo 31 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Estabelecer em Plano Estratégico as políticas e diretrizes gerais da Associação;
b) Fiscalizar a administração e as finanças;
c) Avaliar a compatibilidade e coerência das atividades realizadas pela Associação com os valores e princípios orientadores;/
d) Aprovar a admissão de novas Associadas;
e) Aprovar, acompanhar e controlar o Plano Anual de Ação da Diretoria;
f) Examinar as contas, livros, documentos e registros da Associação, emitindo parecer sobre as demonstrações financeiras;
g) Apreciar recomendações apresentadas por seus associados e pelos membros da Diretoria;
h) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
i) Elaborar atos normativos vinculantes às Associadas, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral;
j) Criar Comitês para auxiliá-lo quando necessário, dentre eles o Comitê de Ética;
k) Aprovar a instalação de Seções ou Diretorias Regionais, em toda e qualquer parte do território nacional;
l) Indicar à Assembléia Geral a nomeação e demissão da Diretoria, atribuindo tarefas e fiscalizando o seu desempenho;
m) Alteração no Código de Ética da Atividade de Mídia Out of Home;
n) Alienação de bens e direitos;
o) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Código de Ética e as deliberações das Assembléias Gerais; e
p) Fixar a contribuição mensal das Associadas.
Artigo 32 - O Conselho Consultivo reunir-se-á:
a) Ordinariamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro; e
b) Extraordinariamente, por convocação do Diretor Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo primeiro - As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Serão realizadas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, e em segunda convocação, observado intervalo não inferior a 30 (trinta) minutos, sem exigência de quórum.
Parágrafo segundo - Nas deliberações do Conselho Consultivo serão consideradas aprovadas as matérias com voto favorável de metade mais um dos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria
Artigo 33 - A Diretoria é o órgão responsável pela gestão administrativa, executando as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 34 - A Diretoria nomeada pela Assembléia Geral, por indicação do Conselho Consultivo, para um período de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição seguida para o mesmo cargo, será composta por 05 (cinco) membros, assim designados:
a) Diretor Presidente;
b) 1.º Diretor Vice-Presidente;
c) 2.º Diretor Vice-Presidente;
d) 3.º Diretor Vice-Presidente;
e) 4.º Diretor Vice-Presidente; e
f) 5.º Diretor Vice-Presidente
Parágrafo primeiro - Para cada um dos cargos acima, conforme a necessidade especifica, o Conselho Consultivo poderá nomear Diretores-Adjuntos.
Parágrafo segundo - Em todos os atos de gestão, os dirigentes da Associaçãodeverão adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 35 - A critério do Diretor Presidente, poderá ser nomeado um Secretário Geral e/ou um Superintendente que perceberá vencimentos pré-estabelecidos pela Diretoria para conduzir os serviços administrativos da Associação, sem poderes de direção ou gestão.
Artigo 36 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu Diretor Presidente ou de qualquer de seus membros.
Artigo 37 - Além das outras atribuições previstas neste Estatuto, a Diretoria é responsável por:
a) Propor ao Conselho Consultivo as políticas e diretrizes da Associação;
b) Elaborar e implementar um Plano Anual de Ação da Diretoria;
c) Submeter no início de cada ano fiscal o Orçamento Anual da Associação ao Conselho Consultivo;
d) Realizar todos e quaisquer projetos e ações que atendam ao objeto social daAssociação, especialmente os atos administrativos;
e) Editar os atos normativos necessários ao exercício de suas competências;
f) Gerir operacionalmente a Associação e todos os seus haveres e bens patrimoniais;
g) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Código de Ética e as deliberações das Assembléias Gerais;
h) Organizar o quadro de funcionários da Associação, fixando-lhes as funções e salários, bem como admiti-los e demiti-los;
i) Manter as Associadas informadas sobre a administração geral da Associação;
j) Submeter os balancetes financeiros e o balanço geral ao exame do Conselho Consultivo;
k) Convocar as reuniões da Assembléia Geral quando julgar necessário;
l) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
m) Aprovar a celebração, alteração e rescisão pela Associação de contratos;
n) Criar Comitês compostos de Diretores e Associadas;
o) Executar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Consultivo; e
p) Praticar todos os demais atos de gestão administrativa.
Artigo 38 - A Diretoria, como órgão colegiado, funcionará com a presença mínima de 03 (três) membros e deliberará por maioria de votos.
Artigo 39 - A Associação representada pelo seu Diretor Presidente poderá em conjunto com o 1.º Diretor Vice-Presidente outorgar Procuração a qualquer membro da Associação, empregado ou a terceiros.
Artigo 40 - Todos os cargos de Diretoria serão exercidos gratuitamente.
Artigo 41 - Compete ao Diretor Presidente:
a) Zelar pela fiel execução deste Estatuto Social e das de liberações da Assembléia Geral;
b) Supervisionar as atividades da Associação, mantendo contatos assíduos com os demais membros da Diretoria;
c) Representar, ativa e passivamente, a Associação, judicial ou extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos e delegados, por prazo determinado, especificando nos respectivos instrumentos os atos que poderão praticar;
d) Assinar conjuntamente com o 1º Diretor Vice-Presidente todos os documentos que digam respeito aos haveres da Associação, tais como cheques, títulos, ordens de pagamentos e transferência de fundos;
e) Representar a Associação em eventos no país e no exterior, podendo delegar tal representação, em cada caso, a outro membro dos órgãos da Administração;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
g) Coordenar as atividades dos demais Diretores;
h) Delegar atribuições aos demais Diretores;
i) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e os balanços anuais;
j) Coordenar e desenvolver ações para captação de parcerias e recursos para a Associação;
k) Coordenar o trabalho do Núcleo Estratégico e Operacional; e
l) Convocar e presidir a Assembléia Geral.
Artigo 42 - Compete ao 1º Diretor Vice-Presidente:
a) Contratar e dispensar funcionários, e sobre eles exercendo os poderes hierárquico e disciplinar;
b) Arrecadar e gerir a contribuição mensal das Associadas, zelando pelo seu pagamento no devido tempo e manter adequado controle sobre as receitas da Associação;
c) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Diretor Presidente;
d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
e) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
g) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da Associação; e
h) Substituir o Diretor Presidente em caso de ausência ou vacância.
Artigo 43 - Compete ao 2.º Diretor Vice-Presidente:
a) substituir em suas ausências e impedimentos o 1.º Diretor Vice-Presidente; e
b) atuar nas ações e tarefas determinadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 44 - Compete ao 3.º Diretor Vice-Presidente:
a) substituir em suas ausências e impedimentos o 2.º Diretor Vice-Presidente;
b) atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 45 - Compete ao 4.º Diretor Vice-Presidente:
a) substituir em suas ausências e impedimentos o 3.º Diretor Vice-Presidente;
b) atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 46 - Compete ao 5.º Diretor Vice-Presidente:
a) substituir em suas ausências e impedimentos o 4.º Diretor Vice-Presidente;
b) atuar, no colegiado, nas ações e tarefas determinadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 47 - Os Diretores cumprirão ainda as funções que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho Consultivo, bem como outras funções que constarem de atos regulamentares da Associação.
Artigo 48 - Os Diretores deverão apresentar em memorandos, relatórios ou algo equivalente, o desenvolvimento e o resultado dos trabalhos, os quais serão analisados pelo Conselho Consultivo e apresentados às Associadas.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
Artigo 49 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e supervisão, será composto por 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, por indicação do Conselho Consultivo, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 50 - É de responsabilidade do Conselho Fiscal:
a) Opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas;
b) Analisar os balanços e demonstrações contábeis e financeiras da Associação ao final de cada exercício financeiro;
c) Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da Associação;
d) Requisitar ao Diretor Executivo e Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
f) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Artigo 51 - A convocação do Conselho Fiscal dar-se-á por meio de correspondência registrada, com protocolo de recebimento ou via e-mail, dirigida à sede administrativa da Associação e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, podendo ser feita:
a) Por maioria simples do Conselho Consultivo;
b) Pelo Diretor Presidente;
c) Pela maioria simples da Diretoria; ou
d) Por 1/3 (um terço) das Associadas.
Parágrafo primeiro - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, e em segunda convocação, observado intervalo não inferior a meia hora, sem exigência de quórum.
Parágrafo segundo - As atividades dos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas.
CAPÍTULO VIII
Do Desligamento da Associada
Artigo 52 - A Associada que desejar, por qualquer motivo, se desligar da Associação deverá dar ciência deste fato à Diretoria, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A obrigação do pagamento da contribuição mensal da Associada, referente a esse período, será atendida a critério do Conselho Consultivo.
Artigo 53 - A readmissão desta ex-associada dar-se-á nas mesmas condições da admissão, previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO IX
Da Liquidação e Dissolução
Artigo 54 - A Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e desde que mediante o voto favorável de pelo menos 3/5 (três quintos) das Associadas com direito a voto, poderá deliberar sobre a liquidação da Associação.
Artigo 55 - Cumprindo o que determina o artigo 61 do Código Civil Brasileiro, no caso de dissolução da Associação, aprovada pelo Conselho Consultivo, os seus bens serão destinados ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, entidade com sede em São Paulo, que cuida da ética na publicidade do país, e, em caso de seu desaparecimento, a outra entidade de ética publicitária que a Assembléia Geral designar.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Artigo 56 - Os exercícios social e financeiro corresponderão ao ano fiscal.
Artigo 57 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 58 - As omissões do presente Estatuto serão resolvidas sempre pela Reunião do Conselho Consultivo da Associação.
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